Acesso a processos de outros advogados e a Resolução 121 do CNJ

Muitos advogados ficam apreensivos ao acessar processos judiciais nos quais não estão diretamente envolvidos. Essa insegurança se dá, em parte, pela mensagem padrão do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e outros sistemas de peticionamento, que alertam sobre a responsabilidade de acessos não autorizados.

Vejamos:


Contudo, essa mensagem tem como objetivo garantir que o acesso aos autos seja feito de maneira responsável e consciente. Apenas isso!

Sim, nós, advogados, temos o direito de acessar processos, mesmo que não estejamos atuando diretamente neles. Esse direito é essencial para a transparência e para a defesa dos princípios de justiça e democracia no exercício da advocacia.

E o que significa essa mensagem: "PCA da OAB/RJ e a Resolução 121 do CNJ"

O PCA procedimento de controle administrativo) é uma ação movida pela OAB/RJ contra a Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o TJ do Rio de Janeiro, e sua importância é enorme. Ele reafirma o direito dos advogados de acessar processos sem precisar de autorização, como já estabelecido pela Resolução nº 121 do CNJ.

Apenas direito!

Mas por que essa mensagem ainda gera receio? Embora o acesso seja permitido, é essencial que os advogados ajam com responsabilidade. Isso inclui:

  • Não copiar peças processuais de outros colegas sem autorização.
  • Não divulgar dados sigilosos dos processos.
  • Utilizar as informações acessadas apenas para fins legítimos de consulta e estudo.

O acesso a processos por advogados é um direito garantido, mas deve ser exercido com ética e prudência. É uma ferramenta valiosa para a prática jurídica, que fortalece o trabalho do advogado e a busca pela justiça.

Então... não se preocupe, pode consultar!



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